TJMS - 0803550-37.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 08:49 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            10/12/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 12:05 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            10/12/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 12:04 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/12/2024 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada no provimento judicial guerreado, quanto mais ao embasamento daquele julgamento, qual seja, o de que o benefício pleiteado só é devido aos profissionais, listados na legislação, que compõem o quadro efetivo de servidores do Município, enquanto a autora, no período em que postula referida gratificação, ocupava cargo mediante contrato temporário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
 
 Campo Grande, 6 de dezembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
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                                            09/12/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2024 08:29 Não conhecido o recurso de parte 
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                                            06/12/2024 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/12/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:29 Inclusão em pauta 
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                                            22/11/2024 23:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 11:59 Expedida/Certificada 
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                                            12/11/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 11:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/11/2024 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/11/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 09:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 09:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/11/2024 09:05 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/11/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 12:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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