TJMS - 0803550-37.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada no provimento judicial guerreado, quanto mais ao embasamento daquele julgamento, qual seja, o de que o benefício pleiteado só é devido aos profissionais, listados na legislação, que compõem o quadro efetivo de servidores do Município, enquanto a autora, no período em que postula referida gratificação, ocupava cargo mediante contrato temporário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 6 de dezembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:29
Não conhecido o recurso de parte
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06/12/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:29
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
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12/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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