TJMS - 1412664-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412664-34.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:03
Publicação
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17/02/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:34
Outras Decisões
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14/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412664-34.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:18
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412664-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ignacio Finkler.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412664-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412664-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de comprovação nos autos quanto a hipossuficiência da pessoa física.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412664-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412664-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412664-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ignacio Finkler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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