TJMS - 0803856-51.2023.8.12.0800
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB 25074/MS) Processo 0803856-51.2023.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Francisco da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
01/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
01/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
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12/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:20
Expedição de Carta.
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11/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
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21/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 21:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:37
Decisão ou Despacho
-
20/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/12/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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