TJMS - 0818409-10.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:20
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
02/09/2025 18:36
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:07
Emissão da Relação
-
11/07/2025 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0818409-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renato Fernandes da Cruz - Despacho de f. 189: "Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
01/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:38
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:47
Processo Reativado
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0818409-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renato Fernandes da Cruz - Exectdo: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:04
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 03:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 17:05
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2023 17:02
Processo Reativado
-
30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:16
Transitado em Julgado em data
-
25/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0818409-10.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Fernandes da Cruz - Sentença de embargos: "À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria...com fundamento no artigo 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão retro para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
15/05/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:24
Homologada a Transação
-
10/05/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 03:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0818409-10.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Fernandes da Cruz - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO FERNANDES DA CRUZ, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) para, confirmando a decisão de fls. 33/34: a) declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da respectiva lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição imobiliária municipal *88.***.*60-28), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; Consequentemente, determinar que sejam excluídos os débitos existentes referentes a esse período; c) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fls. 65 onde consta pago, e desde que sejam após 20.09.2016, visto a questão da prescrição, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), e acrescidos de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custória - SELIC, desde o trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.". -
27/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:06
Homologada a Transação
-
12/01/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 07:29
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2022 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 17:17
de Instrução e Julgamento
-
13/10/2022 17:16
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 01:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 15:41
de Instrução e Julgamento
-
08/06/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 14:34
de Conciliação
-
12/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 12:28
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2021 12:28
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2021 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 08:00
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 07:34
de Instrução e Julgamento
-
13/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:14
Tutela Provisória
-
22/09/2021 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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