TJMS - 0802152-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:52
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:51
Decisão ou Despacho
-
10/05/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:56
Decisão ou Despacho
-
24/02/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0802152-72.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Paulo Sérgio Teixeira - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, ante o requerimento formulado em exordial e ante o documento de fl. 14/16, pois não tenho motivos, ou elementos, para desconsiderar a afirmação contida na referida declaração, a qual encerra responsabilidade civil e criminal do subscritor.
Esta decisão não impede que a parte requerida prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício supracitado, com as consequências, civis e criminais daí decorrentes. Às anotações.
Por conseguinte, expeça-se certidão no sentido de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e deve, por isso, ser isenta das custas, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1oA gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (...)" grifei.
Emitida a certidão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua inicial juntando os documentos necessários à propositura da ação de usucapião pretendida (memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, certidões de matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, bem como, as certidões negativas em seu nome junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca atestando que não possui propriedade imóvel, etc.), no mesmo prazo deverá a parte autora adequar o valor da causa para o valor do imóvel objeto do feito.
Com o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos na fila de urgência. -
25/01/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:22
Decisão ou Despacho
-
25/01/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 14:09
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822379-18.2021.8.12.0110
Weslei Teodoro de Guimaraes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Antonio de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/11/2021 11:25
Processo nº 0803167-76.2023.8.12.0001
Thalles Anderson Moretto
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Alfio Leao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 19:35
Processo nº 0822020-68.2021.8.12.0110
Sandro Escobar
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2021 11:10
Processo nº 0802969-39.2023.8.12.0001
Humberto Martins Pereira
Shirlei Barcela Rocha
Advogado: Tatiana Rica Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 02:08
Processo nº 0821948-81.2021.8.12.0110
Leonardo Santos Ribeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Nadja Andressa Martinowicz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 15:55