TJMS - 0874248-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:24
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874248-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Advogada: Vania Maria Basilio Garabini (OAB: 6519/MS) Recorrido: Isabela Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Recorrido: Isadora Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. -
25/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:57
Publicação
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25/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:52
Recurso Especial
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17/06/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874248-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Advogada: Vania Maria Basilio Garabini (OAB: 6519/MS) Recorrido: Isabela Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Recorrido: Isadora Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025. -
21/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874248-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelada: Isabela Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Apelada: Isadora Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE ESTUDANTES EM ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA POR MOTIVO DE GRAVE DOENÇA NA FAMÍLIA - UNIVERSIDADE PÚBLICA - CONGENERIDADE - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI Nº 9.536/1997 - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de obrigação de fazer para determinar a transferência de duas acadêmicas do curso de Medicina de instituição municipal para universidade estadual, com base em situação de excepcional gravidade familiar e necessidade de acompanhamento de genitores portadores de enfermidades graves.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se: a) a legalidade da decisão judicial que autorizou a transferência sem submissão a processo seletivo ordinário, à luz da Lei nº 9.536/1997; b) a caracterização da instituição de origem como congênere da instituição de destino; c) a possibilidade de deferimento com base em princípios constitucionais e situação excepcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A Lei nº 9.536/1997, que regulamenta o art. 49, parágrafo único, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), prevê a transferência ex officio em casos de remoção de servidor público ou dependente, entre instituições congêneres.
No entanto, a jurisprudência tem admitido interpretação ampliativa, especialmente em situações excepcionais que envolvam a preservação de direitos fundamentais, como o direito à saúde e à educação.
No caso concreto, ficou demonstrado que as autoras são filhas de genitores em situação de extrema vulnerabilidade médica - um deles com quadro de tetraplegia e o outro com grave depressão - sendo indispensável sua presença para suporte familiar, o que inviabilizaria a permanência em cidade distinta.
A instituição de origem, embora municipal, é de natureza pública, fundada por lei e sustentada por recursos públicos, preenchendo os requisitos legais e jurisprudenciais para ser considerada congênere da universidade estadual de destino.
A negativa de transferência, em situação tão peculiar, atentaria contra a dignidade da pessoa humana e o princípio da razoabilidade, sendo legítima a intervenção do Judiciário para garantir o direito à continuidade dos estudos.
Inexiste repetição processual em escala a justificar a instauração de IRDR.
Eventuais decisões divergentes não invalidam a análise individualizada e específica de cada caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1 - É admissível a transferência de discente entre instituições de ensino superior públicas congêneres, mesmo sem submissão a processo seletivo, em situações excepcionais e devidamente comprovadas, que demandem proteção de direitos fundamentais, como saúde e educação. 2 - A instituição de ensino superior municipal instituída por lei e mantida com recursos públicos, ainda que cobre mensalidades simbólicas, possui natureza jurídica pública, sendo considerada congênere para fins de transferência ex officio nos termos da Lei nº 9.536/1997.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput; 6º; 205; 208; CC, art. 422; CPC/2015, arts. 85, §11º; 1.021, §4º; 1.026, §2º; Lei nº 9.394/96, art. 49; Lei nº 9.536/97, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.602.759/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28/08/2019; STJ, REsp 1.726.529/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 02/08/2018; STF, ADI 3324, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2004, DJ 05/08/2005.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874248-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelada: Isabela Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Apelada: Isadora Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874248-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelada: Isabela Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Apelada: Isadora Martins do Carmo Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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