TJMS - 0817048-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:23
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 08:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:10
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2025 03:38
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Paulo Cordeiro Ramiro em face do Estado de Mato Grosso do Sul para condenar o réu ao pagamento das diferenças do subsídio existente entre o Posto de 1º Tenente e Major e seus reflexos (adicional de função), a partir de 22/06/2020 a 30/09/2021, nos moldes da fundamentação supra; Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Paulo Cordeiro Ramiro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
24/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:25
Homologada a Transação
-
14/01/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 19:51
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/11/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
29/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:27
de Conciliação
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/08/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 21:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 20:31
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 20:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 60: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro. (...)" -
16/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 12:20
de Instrução e Julgamento
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16/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, carreie aos autos o cálculo a subsidiar o valor da causa constante na emenda retro, sob pena de extinção. -
07/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Grespan Ferrari (OAB 399104/SP) Processo 0817048-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cordeiro Ramiro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado referente ao valor do pedido principal (art. 292, VII, do CPC), com base na tabela de subsídios prevista LCE n. 256/2018 (DOEMS nº 9.804 de 19.12.2018), consistente na diferença dos subsídios atinente aos cargos de 1° tenente e major do Corpo de Bombeiros Miltar, sob pena de extinção.
No mais, fica também intimado para, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência a constar de maneira legível para os devidos fins de análise, sob pena de extinção. -
25/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:14
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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