TJMS - 0845910-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0845910-04.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Angelina Francisco de Souza, Aurélio José Aureliano - Embargdo: Orestes Costa Júnior - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
28/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0845910-04.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Angelina Francisco de Souza, Aurélio José Aureliano - Embargdo: Orestes Costa Júnior - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.88/92, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
11/03/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:40
Outras Decisões
-
17/02/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0845910-04.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Angelina Francisco de Souza, Aurélio José Aureliano - Embargdo: Orestes Costa Júnior - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:14
improcedência
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07/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0845910-04.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Angelina Francisco de Souza, Aurélio José Aureliano - Embargdo: Orestes Costa Júnior - Decisão de fl. 78: Observo que as partes foram intimadas acerca da decisão de indeferimento de provas e deixaram transcorrer o prazo sem exarar manifestação, o que foi certificado Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. Às providências. -
09/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:09
Outras Decisões
-
03/09/2024 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0845910-04.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Angelina Francisco de Souza, Aurélio José Aureliano - Embargdo: Orestes Costa Júnior - Decisão de fls. 74: Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova oral (fls. 66/68).
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal, uma vez que a matéria colocada em debate é basicamente de direito, não tendo tais provas, a prerrogativa de influenciar no julgamento.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
29/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:25
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:44
Outras Decisões
-
22/03/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:55
Outras Decisões
-
17/01/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 09:30
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:15
Outras Decisões
-
04/10/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 00:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/08/2023 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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