TJMS - 0815367-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:29
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:45
Documento Digitalizado
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27/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 16:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/05/2025 09:24
Prazo em Curso
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 10:52
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0815367-81.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Potencial Centro Automotivo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 17:40
Emissão da Relação
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17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Apelação
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29/01/2025 07:59
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0815367-81.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Potencial Centro Automotivo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Os "Embargos de Declaração" opostos às fls. 305/7 não comportam acolhimento.
A decisão prolatada por este juízo não padece de omissão, obscuridade ou contradição.
Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso pretender utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Assim, REJEITO os embargos de declaração de f. 305/7. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 09:43
Emissão da Relação
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22/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 14:32
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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16/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 17:19
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0815367-81.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Potencial Centro Automotivo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
06/11/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 08:55
Emissão da Relação
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17/10/2024 23:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:36
Registro de Sentença
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17/10/2024 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:16
Prazo em Curso
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20/09/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 14:00
Emissão da Relação
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18/09/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 14:14
Outras Decisões
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18/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:24
Prazo em Curso
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23/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0815367-81.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Potencial Centro Automotivo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimaçao do autor para manifestação sobre a impugnação aos embargos à execucação, no prazo de 15 dias. -
22/08/2024 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 21:51
Emissão da Relação
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21/08/2024 06:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
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06/08/2024 12:19
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0815367-81.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Potencial Centro Automotivo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Decisão de fls. 183: Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
29/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 18:14
Emissão da Relação
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26/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 12:40
Outras Decisões
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28/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
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28/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 18:27
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 10:06
Emissão da Relação
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06/06/2024 10:04
Parcelamento de Custas Iniciado
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06/06/2024 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/06/2024 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:07
Outras Decisões
-
11/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:21
Prazo em Curso
-
18/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2024 21:08
Emissão da Relação
-
15/03/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/03/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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