TJMS - 0841905-02.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:03
Certidão
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09/09/2025 14:03
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841905-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Milton Cassiano da Silva Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ASSINATURA ELETRÔNICA - ARTIGO 373, inciso II, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a contratação válida de cartão de crédito via RMC e a disponibilização dos valores, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/08/2025 10:47
Julgamento Virtual Finalizado
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11/08/2025 10:47
Não-Provimento
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01/08/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:55
Incluído em pauta para 31/07/2025 03:55:31 local.
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28/07/2025 17:42
Prazo em Curso
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25/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841905-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Milton Cassiano da Silva Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos etc.
Intime-se a Apelante acerca da preliminar arguida em contrarrazões, qual seja: a violação ao princípio da dialeticidade, às fls. 286/287.
Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito.
P.I.C. -
24/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 12:11
Processo Cadastrado
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21/07/2025 15:05
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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21/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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