TJMS - 0841905-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2025 14:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/07/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0841905-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cassiano da Silva - Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Milton Cassiano da Silva em face de Banco PAN S/A, já qualificados, nos termos da fundamentação supra, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0841905-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cassiano da Silva - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2024 08:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0841905-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cassiano da Silva - Sendo asim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema1 , intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação procesual, colacionando aos autos Procuração com asinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certifcadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
Intime-se. -
29/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:36
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832421-60.2024.8.12.0001
Jose Carlos Cardoso de Miranda Hill
Banco Panamericano S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2024 16:35
Processo nº 0832421-60.2024.8.12.0001
Jose Carlos Cardoso de Miranda Hill
Banco Panamericano S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 07:20
Processo nº 0800623-53.2023.8.12.0054
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Reginaldo Jose dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 15:40
Processo nº 0842258-42.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Nylbert Arruda Goncalves Cantero
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 11:36
Processo nº 0800397-14.2024.8.12.0054
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Luan de Carli Almeida
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 10:10