TJMS - 0823517-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823517-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anderson Gonçalves Lopes Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - FATURAS PAGAS APÓS O ENCAMINHAMENTO DA DÍVIDA PARA PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELA CONCESSIONÁRIA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se por legítimo o protesto, porquanto decorre de dívida legítima contraída pelo autor.
Agiu a concessionária do serviço público no exercício regular de seu direito de cobrança, ao protestar o nome do consumidor inadimplente.
Logo, não há se falar em falha na prestação de serviços e tampouco danos morais passíveis de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, APÓS A RELATORA TER RETIFICADO O SEU VOTO. -
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
31/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 12:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/09/2024 14:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:44
Inclusão em Pauta
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14/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
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13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823517-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anderson Gonçalves Lopes Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:21
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823517-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anderson Gonçalves Lopes Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
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01/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:35
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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