TJMS - 0811739-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 13:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/12/2024 13:52 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/11/2024 08:38 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0811739-84.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Blm Comercio e Serviços Eireli - Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por BLM Comércio e Serviços Eireli, nesta ação, movida em face de Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Friso ser desnecessária a anuência do requerido, haja vista a ausência de citação.
 
 Pela mesma razão, deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
 
 Por outro lado, verifico que houve o fato gerador das custas processuais, qual seja "a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial" (art. 3º, da Lei 3.779/2009), que devem permanecer suspensas, nos termos do art. 98, §3º do CPC, uma vez que defiro à parte os benefícios da justiça gratuita.
 
 P.R.I.
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                                            01/11/2024 21:55 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/10/2024 14:38 Prazo em Curso 
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                                            31/10/2024 14:37 Emissão da Relação 
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                                            30/10/2024 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 14:31 Registro de Sentença 
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                                            30/10/2024 14:31 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/09/2024 15:35 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2024 06:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 07:38 Publicado ato_publicado em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0811739-84.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Blm Comercio e Serviços Eireli - Despacho: Intime-se novamente a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse processual na demanda, pelas razões que constaram no despacho de fls. 22-23.
 
 Consigna-se que o pedido de parcelamento poderá ser feito administrativamente, junto ao ente fiscal, evitando-se assim eventual nova condenação ao pagamento de despesas processuais em nova demanda judicial (embargos à execução).
 
 Caso opte pelo prosseguimento dos embargos, deverá, no mesmo prazo supradefinido, apresentar garantia integral do débito no processo de execução fiscal apenso ou demonstrar a inexistência de patrimônio capaz de garantir a dívida, ainda que parcialmente, uma vez que a garantia do débito é condição de procedibilidade dos embargos, conforme §1º do art. 16 da LEF.
 
 Int. e cumpra-se.
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                                            29/07/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/07/2024 14:00 Prazo em Curso 
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                                            26/07/2024 13:58 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2024 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2024 21:31 Publicado ato_publicado em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 08:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/02/2024 12:48 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2024 18:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2024 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 11:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/02/2024 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2024 18:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            23/02/2024 18:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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