TJMS - 0804953-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mônica Mello Miranda (OAB 7088/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804953-21.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - Exectdo: Sdb Comercio de Alimentos Ltda. - Ao autor, para no prazo de cinco dias, fornecer os dados bancários corretos, tendo em vista a devolução da guia, conforme extrato de pp. 77/78. -
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mônica Mello Miranda (OAB 7088/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804953-21.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - Exectdo: Sdb Comercio de Alimentos Ltda. - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 50 e 70, e com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. move(m) contra Sdb Comercio de Alimentos Ltda..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, dos valores objetos de depósitos judiciais efetuados nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados informados à p. 70, com eventuais acréscimos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804953-21.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - "Vistos etc., Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados.
Decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento.
Intime(m)-se." -
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804953-21.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistemas INFOJUD e RENAJUD, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos. b) indefiro, contudo, a realização da penhora online pretendida em relação à executada SDB Comércio de Alimentos LTDA, uma vez que na tentativa de proceder o bloqueio de valores via SISBAJUD, foi informada pelo referido sistema a inexistência de contas bancárias vinculadas em nome da parte executada (CNPJ n° 09.***.***/0145-70), conforme certidão anexa.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências." -
17/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:37
Juntada de Informações
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804953-21.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
01/07/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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