TJMS - 0833122-65.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
25/07/2025 14:33
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:23
Emissão da Relação
-
19/06/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:13
Registro de Sentença
-
19/06/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
05/09/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:57
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 09:49
Declarada incompetência
-
14/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 13:05
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0833122-65.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eolo Genovês Ferrari - Exectda: OI S/A - Vistos etc.
Ante a manifesta concordância das partes com o teor do Laudo Pericial apresentado pelo Perito Judicial, HOMOLOGO, por sentença, o teor do Laudo Pericial de fls. 1579/1996, fixando o valor devido a título de dividendos (objeto da ação) em R$ 7.448,81 (sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença proferida em sentença coletiva, de modo que não foram arbitrados honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, arbitro honorários em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na Perícia Judicial, observando que dito crédito tem natureza extraconcursal (STJ, Embargos de Divergência 1.255.986, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 20/03/2019).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de crédito individualizadas em favor da parte autora (crédito principal) e respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais visto ser assente que somente podem ser habilitados junto ao juízo da recuperação judicial créditos em face da massa, sendo que os honorários contratuais retratam uma avença entre a parte autora e seu advogado, não se incluindo em tal rol legal, sendo nesse sentido o entendimento esposado pelo Juízo da Recuperação Judicial, cujas decisões tem sido mantidas pelo E.
TJ/RJ ().
Custas pela requerida. -
30/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
10/07/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:56
Registro de Sentença
-
10/07/2024 09:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 14:26
Emissão da Relação
-
10/01/2024 11:17
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 14:56
Emissão da Relação
-
06/11/2023 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 09:25
Outras Decisões
-
23/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:33
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 18:50
Emissão da Relação
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2023 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2023 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
13/07/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:40
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 13:37
Emissão da Relação
-
26/05/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:25
Declarada incompetência
-
25/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:06
Autos preparados para expedição
-
28/12/2022 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:36
Autos preparados para expedição
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:46
Prazo em Curso
-
05/10/2022 21:30
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 06:12
Emissão da Relação
-
04/10/2022 20:30
Autos preparados para expedição
-
01/07/2022 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2022.
-
18/05/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 12:50
Emissão da Relação
-
24/03/2022 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 14:42
Acolhimento em Parte
-
15/12/2021 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 17:52
Prazo em Curso
-
15/09/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
-
14/09/2021 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2021 17:09
Emissão da Relação
-
04/09/2021 09:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2021 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/08/2021 16:47
Prazo em Curso
-
09/08/2021 20:55
Publicado ato_publicado em 09/08/2021.
-
09/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2021 15:18
Emissão da Relação
-
19/07/2021 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2021 11:27
Recebida petição inicial
-
22/04/2020 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/03/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 16:03
Prazo em Curso
-
19/02/2020 21:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
19/02/2020 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2020 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 13:11
Prazo em Curso
-
30/04/2019 23:39
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
30/04/2019 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2019 14:10
Emissão da Relação
-
26/04/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 13:29
Prazo em Curso
-
20/03/2019 10:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2019.
-
19/03/2019 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2019 13:19
Emissão da Relação
-
13/03/2019 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2018 16:42
Prazo em Curso
-
19/10/2018 00:41
Publicado ato_publicado em 19/10/2018.
-
18/10/2018 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2018 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2017 18:21
Suspenso em Cartório
-
24/10/2017 22:21
Publicado ato_publicado em 24/10/2017.
-
24/10/2017 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2017 17:28
Emissão da Relação
-
05/10/2017 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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