TJMS - 1415200-57.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:43
Baixa Definitiva
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22/06/2023 12:43
INCONSISTENTE
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27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415200-57.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Jair Carreira Mendes Advogado: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 16726A/MS) Interessado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim Interessado: Lécio Gavinha Lopes Junior POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. -
24/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
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24/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 10:11
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415200-57.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Jair Carreira Mendes Advogado: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 16726A/MS) Interessado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim Interessado: Lécio Gavinha Lopes Junior POSTO ISSO, acerca da suscitada ofensa ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.
Em relação ao art. 1.022, I e II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no artigo 1.030, V, do mesmo códex. -
17/03/2023 09:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415200-57.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Jair Carreira Mendes Advogado: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 16726A/MS) Interessado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim Interessado: Lécio Gavinha Lopes Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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