TJMS - 0848913-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
18/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:39
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2025 14:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 07:40
Prazo em Curso
-
09/05/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
06/03/2025 14:15
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Apelação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Arguelo de Lima (OAB 10932/MS), Fabiano Rafael de Lima Silva (OAB 13690/MS) Processo 0848913-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeri Faccio - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c 354, todos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) Se contra a sentença for interposta apelação, intime-se a parte contrária para manifestar-se nos termos do art. 1.010, §§1º e 2º, CPC e após, remetam os autos ao TJMS. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
09/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:59
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:22
Registro de Sentença
-
07/01/2025 16:22
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
12/11/2024 16:51
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
21/08/2024 17:19
Prazo em Curso
-
08/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Arguelo de Lima (OAB 10932/MS), Fabiano Rafael de Lima Silva (OAB 13690/MS) Processo 0848913-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeri Faccio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no proceso que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interesem ao proceso, evitando-se discusões jurídicas sem corelação ao proceso.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litgantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. -
30/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:08
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 06:52
Emissão da Relação
-
11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2024.
-
02/06/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:39
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 07:35
Emissão da Relação
-
08/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:09
Juntada de NULL
-
11/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 15:09
Prazo em Curso
-
08/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 13:32
Emissão da Relação
-
06/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:36
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
19/02/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 16:51
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 12:56
Emissão da Relação
-
23/08/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 23:31
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:41
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:36
Documento Digitalizado
-
26/06/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 21:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 16:13
Prazo em Curso
-
20/06/2023 16:12
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 16:07
Prazo em Curso
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 19:47
Prazo em Curso
-
02/06/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:46
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 22:25
Emissão da Relação
-
09/05/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 13:29
Prazo em Curso
-
08/12/2022 13:29
Documento Digitalizado
-
08/12/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 21:42
Emissão da Relação
-
07/12/2022 21:41
Autos preparados para expedição
-
07/12/2022 21:39
Prazo em Curso
-
16/11/2022 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 14:53
Recebida petição inicial
-
08/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2022 07:01
Informação do Sistema
-
29/10/2022 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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