TJMS - 0840860-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS) Processo 0840860-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da cobrança, haja vista se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos, conforme postulado às fls. 62-73.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
18/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0840860-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Araújo Franco Caffarena - Réu: Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte, Alessanra Ortiz S. de Campos - "...especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito..." -
10/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0840860-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Araújo Franco Caffarena - Réu: Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte, Lissandro Miguel de Campos Duarte, Alessanra Ortiz S. de Campos - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
30/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 17:38
de Conciliação
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25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0840860-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Araújo Franco Caffarena - Réu: Lissandro Miguel de Campos Duarte - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 25/10/2024, às 17:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
16/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0840860-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Araújo Franco Caffarena - Réu: Lissandro Miguel de Campos Duarte, Alessanra Ortiz S. de Campos - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 20:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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