TJMS - 0801718-37.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
02/07/2025 13:12
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 10:10
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:50
Emissão da Relação
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30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/05/2025 07:05
Prazo em Curso
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19/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 16:50
Homologado cálculo
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30/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/03/2025 08:27
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 16:26
Evolução da Classe Processual
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02/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801718-37.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vilma da Silva Luciano - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 06/06/2019, o que faço com fundamento no art.487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, quais sejam: a) junho a dezembro de 2019; b) março a dezembro de 2020; c) fevereiro a dezembro de 2021; d) fevereiro 2022, restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor temporário (professora convocada), observada a prescrição quinquenal, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
30/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/10/2024 07:59
Emissão da Relação
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15/10/2024 13:58
Expedição de NULL.
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11/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:54
Registro de Sentença
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11/10/2024 16:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/09/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 10:36
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801718-37.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vilma da Silva Luciano - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 55/69. -
29/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 11:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 11:22
Emissão da Relação
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29/07/2024 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:00
Expedição de Carta.
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12/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/06/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 16:18
Recebida petição inicial
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07/06/2024 10:17
Autos preparados para expedição
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07/06/2024 10:15
Retificação de Classe Processual
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06/06/2024 18:02
Informação do Sistema
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06/06/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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