STJ - 0800793-34.2022.8.12.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800793-34.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/02/2025 18:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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24/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/01/2025 00:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/01/2025
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27/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/01/2025
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24/01/2025 20:10
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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08/01/2025 16:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/01/2025 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/12/2024 15:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800793-34.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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