TJMS - 0800793-34.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800793-34.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 10:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/03/2025 10:30
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800793-34.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Publicação
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09/12/2024 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 09:28
Recurso Especial
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02/12/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800793-34.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-34.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 303 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO - COM O PARECER.
Segundo a jurisprudência do STJ, "não se aplica a Súmula n. 303 da Corte naqueles casos em que o exequente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos" (REsp 777.393/DF, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Corte Especial, julgado em 19/10/2005, DJ 12/6/2006, p. 406). (AgInt no AREsp n. 2.351.158/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-34.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-34.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Rosangela Ruiz Matheus Granado Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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