TJMS - 1400986-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 08:14
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400986-56.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
P.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de S. - M.
Paciente: D.
F. da S.
M.
Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação ou substituição da prisão preventiva, pois o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a qual é materializada pelo modus operandi, cujos contornos são dotados de elevada gravidade concreta, pois o paciente, em tese, praticou, por diversas vezes, e por extenso lapso temporal, conjunção carnal com a filha de 12 (doze) anos de idade.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir o direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, tal como nos autos em epígrafe.
IV.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 12:55
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:41
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400986-56.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
P.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de S. - M.
Paciente: D.
F. da S.
M.
Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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