TJMS - 0841801-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0841801-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Santana de Amorim - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte requerente, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, §4º e art. 334, §8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:59
Com Resolução do Mérito
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25/02/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 13:54
de Conciliação
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0841801-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Santana de Amorim - Ré: Banco BMG SA - Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/02/2025 Hora 13:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
08/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0841801-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Santana de Amorim - Ré: Banco BMG SA - I.
Isso posto, por não estarem presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Como houve o seu comparecimento espontâneo com apresentação de contestação (fls. 77-93), intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada.
Intime-se, ainda, a parte ré para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração e seu estatuto social, sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1º, II).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 12:08
de Instrução e Julgamento
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22/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:02
Tutela Provisória
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23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0841801-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Santana de Amorim - Ré: Banco BMG SA - Em análise aos documentos juntados na inicial, verifica-se que a procuração às págs. 28/30 foi assinada de maneira eletrônica, utilizando-se a plataforma "ZapSign", sem o uso de certificado digital pelo ICP-Brasil, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam e-mail (confirmado através do código-token), nome completo e endereço de IP.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 105, § 1º, que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei".
Tal lei, segundo O Código de Processo Civil Comentado, por Luiz Guilherme Marinoni e outros, 7.ª edição, RT, 2021, pág. 277, é a de nº 11.419/06, que por sua vez remete à lei, que é a MP 2.200-2, de 2001, que, por sua vez, institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Ou seja, aceita-se a assinatura digital, mas desde que atendido o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Em consulta ao site https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras não consta, contudo, até o momento, a empresa ZapSign.
Posto isso, intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei (certificado digital), sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Após, retornem os autos conclusos na fila urgente. -
30/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 08:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 08:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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