TJMS - 0800832-08.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:36
Prazo em Curso
-
24/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:32
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/02/2025 08:20
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:23
Recebida petição inicial
-
17/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 17:41
Processo Reativado
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:13
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 17:46
Prazo em Curso
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800832-08.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Com fulcro no art. 485, inciso V, do NCPC, declaro a litispendência/coisa julgada relativo ao período de fevereiro/2016 a novembro/2020, e, de consequência, EXTINGO O PROCESSO relativo a este período, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial por Elias Souza Alves em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a parte autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja período de dezembro/2020 a abril/2024, valor este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 06:24
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:27
Registro de Sentença
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04/11/2024 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:26
Expedição de NULL.
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04/11/2024 06:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 06:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
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02/08/2024 15:49
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800832-08.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elias Souza Alves - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. "" -
01/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 16:59
Emissão da Relação
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28/07/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:14
Expedição de Carta.
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20/06/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/06/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:01
Recebida petição inicial
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27/05/2024 09:15
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 09:13
Retificação de Classe Processual
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24/05/2024 18:04
Informação do Sistema
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24/05/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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