TJMS - 0801287-70.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 19:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/09/2025 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 15:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 05:01 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 04:57 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 10:04 Autos preparados para expedição 
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                                            17/06/2025 21:40 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            17/06/2025 21:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 07:48 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            26/04/2025 23:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/04/2025 23:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 17:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/04/2025 17:43 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/04/2025 17:42 Processo Reativado 
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                                            13/04/2025 18:40 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/11/2024 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2024 10:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/11/2024 10:56 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 11:56 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            30/10/2024 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801287-70.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Genimara de Albuquerque - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja período de fevereiro/2021 a maio/2024, valor este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
 
 As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
 
 Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
 
 Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se. (.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/10/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 07:48 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/10/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/10/2024 07:18 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 11:11 Registro de Sentença 
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                                            15/10/2024 11:10 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            15/10/2024 11:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/10/2024 11:10 Expedição de NULL. 
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                                            19/08/2024 17:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/08/2024 08:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/08/2024 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 13:27 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            02/08/2024 15:51 Prazo em Curso 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801287-70.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Genimara de Albuquerque - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. ""
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                                            01/08/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2024 17:02 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2024 18:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 12:37 Expedição de Carta. 
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                                            22/07/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 12:36 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            22/07/2024 08:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2024 08:50 Recebida petição inicial 
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                                            10/07/2024 12:52 Autos preparados para expedição 
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                                            09/07/2024 16:03 Informação do Sistema 
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                                            09/07/2024 16:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/07/2024 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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