TJMS - 0804764-29.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:39
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:58
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 12:39
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Informações Sniper
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Informações
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:08
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana da Silva Leal - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:51
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:52
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana da Silva Leal - Ré: Aliny Fedossi Leal - intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º do CPC, no prazo de cinco dias. -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
12/03/2025 06:19
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana da Silva Leal - Ré: Aliny Fedossi Leal - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
11/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:00
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 13:19
Prazo em Curso
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana da Silva Leal - Ré: Aliny Fedossi Leal - Ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de dez dias, acerca do retorno dos autos da turma recursal. -
13/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:36
Emissão da Relação
-
12/02/2025 14:43
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
12/02/2025 14:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2024 13:08
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Aliny Fedossi Leal - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
15/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 17:45
Emissão da Relação
-
13/08/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 11:04
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 14:49
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804764-29.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana da Silva Leal - Ré: Aliny Fedossi Leal - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.--------Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:27
Emissão da Relação
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:37
Registro de Sentença
-
29/07/2024 09:37
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/07/2024 09:47
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2024 06:38
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 12:28
Emissão da Relação
-
27/05/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 17:05
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 10:13
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:23
Registro de Sentença
-
15/05/2024 15:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/05/2024 09:19
Expedição de NULL.
-
14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/04/2024 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 18:29
Juntada de NULL
-
27/03/2024 09:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 09:12
Prazo em Curso
-
27/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 13:21
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/09/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:12
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:37
Emissão da Relação
-
05/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:17
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 14:01
Informação do Sistema
-
04/09/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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