TJMS - 0814932-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 17:37
Informação do Sistema
-
14/09/2025 11:42
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de penhora do bem indicado pelo credor, consistente no veículo M.Benz/L 1620, placa NPL3I45.
Anote-se pelo sistema RENAJUD a impossibilidade de transferência do veículo (restrição da alienação).
Realizada a restrição, ato contínuo, determino a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço indicado pelo credor e/ou do que consta no cadastro RENAJUD.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
A intimação da parte devedora sobre referida penhora será realizada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos.
A avaliação do bem fica dispensada, por se tratar de veículo automotor, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a penhora resulte sem êxito, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, ou havendo requerimento do exequente, independente de nova conclusão, fica desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º, do art. 921 do CPC. Às providências ******Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, há necessidade de uma diligência para cada ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/09/2025 20:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 22:34
Prazo em Curso
-
02/09/2025 22:30
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Luiz Sérgio Del Grossi (OAB 8294B/MT), Ledi Figueiredo Bridi (OAB 9413/O/MT) Processo 0814932-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre César Del Grossi, Alexandre César Del Grossi, Luiz Sérgio Del Grossi, Luiz Sérgio Del Grossi - Exectdo: Jose Henrique Rockenbach - INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
22/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:40
Emissão da Relação
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21/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
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20/05/2025 09:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2025 09:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:47
Outras Decisões
-
08/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:28
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:43
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 15:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/10/2024 10:51
Prazo em Curso
-
03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2024 10:07
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 23:16
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:38
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:49
Emissão da Relação
-
27/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:23
Registro de Sentença
-
21/08/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2024 13:44
Emissão da Relação
-
07/08/2024 13:44
Prazo em Curso
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 16:15
Emissão da Relação
-
30/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:34
Emissão da Relação
-
15/07/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:17
Registro de Sentença
-
10/07/2024 08:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2024 18:15
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 16:11
Prazo em Curso
-
27/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:22
Emissão da Relação
-
23/04/2024 15:20
Informação do Sistema
-
08/04/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:49
Outras Decisões
-
05/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 15:32
Outras Decisões
-
19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 14:30
Emissão da Relação
-
13/03/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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