TJMS - 0865801-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:57
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2025 04:05
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0865801-11.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edson José da Silva, Edson José da Silva - Exectdo: Delgado Artigos de Colchoaria Ltda. - Vistos, etc.
Em que pese a inércia do exequente, certificada à f. 33, não há como se presumir que houve a quitação integral do acordo de f. 18/19, já que tal informação deve vir expressa nos autos, principalmente porque ausente a prova do pagamento integral pelo executado (recibo de f. 28 refere-se apenas a uma parcela da transação).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.(...) 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é possível extinguir a execução pela inércia do exequente e se restou acertada a nova intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o depósito realizado.
III.
Razões de Decidir 3.
A extinção da execução com base no art. 924, inciso II, do CPC só é possível mediante comprovação da satisfação integral da dívida.
O silêncio do exequente não presume quitação e requer manifestação expressa. 4.
A intimação do credor é obrigatória para que, em caso de inércia, se presuma a satisfação da dívida.
Em casos de execução, a inércia do exequente apenas enseja a suspensão ou o arquivamento do processo.
Inteligência dos arts. 921 e 924 do CPC. 5(...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2038881-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
Assim, decorrido o prazo de suspensão e tendo o exequente se mantido inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2024 04:14
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS) Processo 0865801-11.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edson José da Silva, Edson José da Silva - Intimação da parte exequente para informar se houve o adimplemento do acordo, haja vista ter expirado o prazo indicado à f. 18 (04/06/2024).
Prazo: 15 dias. -
21/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0865801-11.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edson José da Silva, Edson José da Silva - Exectdo: Delgado Artigos de Colchoaria Ltda. - Assim, homologo o acordo e suspendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo de suspensão, o processo deverá vir concluso para extinção.
Intimem-se. -
31/07/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:46
Outras Decisões
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02/05/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
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17/11/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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