TJMS - 1400798-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:03
Baixa Definitiva
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27/04/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 14:02
Juntada de Informações
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31/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400798-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE.
VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PERIODICIDADE DA MULTA - A CADA DESCONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação e limitação do valor damulta devem ser fixadas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva.
Em se tratando dedescontosmensais, amultadeve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/03/2023 19:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:46
Juntada de Informações
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01/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400798-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Assim, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para limitar a multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.0181 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II2 do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:50
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400798-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:09
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:09
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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