TJMS - 0900768-91.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:07
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2025 11:39
Manifestação do Ministério Público
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/07/2025 10:50
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:33
Prazo em Curso
-
04/04/2025 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 09:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 14:31
Recebidos os autos do TJ/MS para diligências
-
11/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
31/10/2024 13:03
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel França da Silva (OAB 106900/RS) Processo 0900768-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Tharles Almeida Ceo - Intima-se a defesa para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. -
30/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:17
Emissão da Relação
-
28/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Apelação
-
28/10/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel França da Silva (OAB 106900/RS) Processo 0900768-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Tharles Almeida Ceo - 1.
Em atenção à manifestação ministerial de f. 269, defiro o compartilhamento das provas obtidas pela perícia de extração dos dados do celular do réu. 2.
Em razão da tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo MPE (f. 269) e pela Defesa (f. 284).
Intime(m)-se o(s) recorrente(s) para oferta das razões em 08 (oito) dias.
Caso o(s) apelante(s) já tenham apresentado razões, intime(m)-se o(s) apelado(s) para contrarrazoar em 08 (oito) dias.
Após ou caso o(s) apelado(s) já tenham apresentado também contrarrazões, remetam-se os autos imediatamente ao egrégio TJMS, com as homenagens de estilo.
Caso o(s) apelante(s) informe(m) que irá apresentar razões recursais diretamente junto ao TJMS (art. 600, §4º, do CPP), remetam-se os autos ao e.
TJMS. 3.
Com relação ao pedido de f. 279-283, em que pese a alegação defensiva de possibilidade de oferta de ANPP ao caso concreto, eis que o privilégio foi reconhecido na sentença, incabível o acolhimento do pedido neste momento processual, uma vez que a oferta é poder-dever do MPE, o qual está recorrendo da sentença e, conforme se depreende das alegações finais de f. 229-233, pretende discutir justamente a questão atinente ao tráfico privilegiado. Às providências. -
21/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2024 12:35
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:22
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Apelação
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 13:55
Juntada de NULL
-
27/09/2024 13:54
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel França da Silva (OAB 106900/RS) Processo 0900768-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Tharles Almeida Ceo - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 252/259: "..Pelo exposto, condeno Tharles Almeida Ceo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º e artigo 40, V da lei 11.343/2006.
Passo à dosimetria da pena em estrita observância ao disposto no artigo 59 e 68 do Código Penal e artigo 42 da lei de drogas.
A quantidade de droga já está sendo valorada para modular a fração de diminuição da pena na figura privilegiada; quanto aos antecedentes, trata-se de réu primário; sua conduta social, pelo mesmo motivo, não pode ser utilizada em seu desfavor e, além disso, outros elementos não há para que essa circunstância aumente sua pena; quanto à personalidade do agente são necessários elementos técnicos para sua aferição e tais elementos não constam nos autos; os motivos do crime estão previstos no próprio tipo penal; as circunstâncias foram normais para a espécie; as consequências do crime já são punidas na tipicidade objetiva do delito; não há que se falar em comportamento da vítima.
Sopesadas essas circunstâncias, fixo sua pena-base em 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, sendo cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Na segunda fase incide a atenuante da confissão, mas a pena já foi fixada no patamar mínimo.
Na terceira fase incide a figura privilegiada e a diminuição estipulada foi de 1/3.
Assim, sua pena fica diminuída para 03 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 332 dias-multa.
Ainda na terceira fase aumento a pena em razão do tráfico interestadual, tornando definitiva em 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 387 dias-multa...' -
26/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/09/2024 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
25/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/09/2024 11:38
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:23
Registro de Sentença
-
23/09/2024 13:23
Sentença Condenatória
-
18/09/2024 12:08
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
17/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2024 12:43
Prazo em Curso
-
14/09/2024 06:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
06/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:16
Prazo em Curso
-
05/09/2024 09:00
Prazo em Curso
-
05/09/2024 08:59
Emissão da Relação
-
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:10
Indeferida a liberdade provisória
-
04/09/2024 08:46
Prazo em Curso
-
04/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:47
Prazo em Curso
-
22/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:58
Prazo em Curso
-
21/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 02:10:31, 2ª Vara Criminal.
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB 253642/SP) Processo 0900768-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Tharles Almeida Ceo - INTIMA-SE A DEFESA PARA CIENCIA QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 207/210 -
07/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:53
Apensado ao processo numero do processo
-
07/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 15:13
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/08/2024 14:22
Manifestação do Ministério Público
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB 253642/SP) Processo 0900768-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Tharles Almeida Ceo - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 197-200: "Desse modo, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa do réu Tharles Almeida Ceo e mantenho sua prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal." -
01/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2024 06:13
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:11
Indeferida a revogação da prisão
-
26/07/2024 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 15:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/07/2024 15:16
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 16:05
Juntada de NULL
-
12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:38
Prazo em Curso
-
09/07/2024 07:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/07/2024 14:21
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2024 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:08
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 09:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 09:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 09:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 08:42
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2024 16:47
Manifestação do Ministério Público
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/07/2024 14:44
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 02:10:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/07/2024 10:08
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 11:04
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 11:03
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:37
Recebida a denúncia
-
26/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:20
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
26/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:02
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
20/06/2024 22:01
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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