TJMS - 0800262-90.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:14
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800262-90.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Embargado: Ivo Pinheiro Correa Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogada: Julia Maria Farias dos Santos (OAB: 26275/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - "O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos". (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.616.777/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 18/11/2021) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800262-90.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Embargado: Ivo Pinheiro Correa Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogada: Julia Maria Farias dos Santos (OAB: 26275/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800262-90.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Embargado: Ivo Pinheiro Correa Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogada: Julia Maria Farias dos Santos (OAB: 26275/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:02
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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