TJMS - 0801926-25.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 12:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 12:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 17:50
Prazo em Curso
-
20/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/11/2024 14:46
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0801926-25.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
31/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 18:27
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:57
Prazo em Curso
-
28/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:36
Emissão da Relação
-
21/10/2024 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:32
Registro de Sentença
-
21/10/2024 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 20:31
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801926-25.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina dos Santos Medina - Réu: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, julgo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Revisional proposta pelo autor contra o requerido para declarar nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado praticado à época em que o contrato foi entabulado, devendo incidir sobre o negócio jurídico a taxa de juros anual de 93,92% e taxa de juros mensal de 5,67%.
Estabeleço que o valor efetivamente devido pelo requerente ao requerido seja encontrado por cálculo do contador e, se necessário, através de perícia judicial, extirpando-se da relação jurídica firmada, todos os valores que tenham sido obtidos pela adoção dos índices e fórmulas afastados nesta sentença, descontando-se todos os pagamentos efetuados pelo requerente.
Se após o desconto dos valores pagos pelo requerente for constatado crédito em seu favor e nenhum saldo devedor a ser liquidado, deverá o crédito ser atualizado pelo IGPM a partir de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, para devida restituição de forma simples.
Em razão da sucumbência da parte requerida, com fundamento no art. 85, § 1º e §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ela fica condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.R.I. -
02/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 14:01
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:09
Registro de Sentença
-
25/07/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
01/03/2024 13:11
Prazo em Curso
-
29/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:42
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 13:20
Emissão da Relação
-
23/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 14:15
Prazo em Curso
-
23/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 12:52
Emissão da Relação
-
21/02/2024 12:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 12:36:24, 2ª Vara.
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 17:35
Prazo em Curso
-
26/01/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/01/2024 14:12
Emissão da Relação
-
26/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 05:30:00, 2ª Vara.
-
24/01/2024 12:52
Prazo em Curso
-
17/01/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:01
Informação do Sistema
-
23/11/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802443-74.2016.8.12.0015
Cenira Gregoria Candelario
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2016 15:25
Processo nº 0001744-77.2024.8.12.0002
Isabel Schmitz
Luis Fabiano Arantes Cassulino
Advogado: Daniele Demenek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 18:07
Processo nº 0801874-63.2022.8.12.0015
Maria Rita Pereira do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 14:55
Processo nº 0804304-27.2022.8.12.0002
Valdineia Almeida
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 16:50
Processo nº 0801926-25.2023.8.12.0015
Regina dos Santos Medina
Banco Agibank S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 12:45