TJMS - 0801926-25.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:01
Certidão
-
13/08/2025 12:01
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Acórdão
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Acórdão
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Acórdão
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Acórdão
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Acórdão
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:55
Certidão Cartorária
-
21/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
16/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 14:32
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/07/2025 14:32
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
14/07/2025 18:07
[ JV ] Acórdão devolvido ao gabinete para verificação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Abra-se vista à parte apelante para que tome ciência sobre o requerimento juntado pelo apelado à f. 298.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo interno sequencial nº 50002.
I.C. -
14/05/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 17:57
Incluído em pauta para 12/05/2025 05:57:20 local.
-
08/05/2025 18:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:35
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 114-117 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado ao Tema 1076 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, a inaplicabilidade do art. 1.030, I, b, do CPC, acerca da restituição em dobro dos descontos realizados pela instituição financeira recorrida e a necessidade de fixação dos honorários advocatícios de acordo com a tabela da OAB/MS.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
22/04/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
16/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:09
Prazo em Curso
-
20/03/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/03/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:41
Processo Dependente Iniciado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL DE CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO.
DECISÃO MANTIDA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADO.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DESCABIMENTO.
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM R$ 2.000,00.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera uma vez e meia a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial de n.º 1.061.530/RS A restituição dos valores pagos pelo consumidor com respaldo em cláusulas contratuais que só foram declaradas abusivas em momento posterior às cobranças deve se dar de forma simples, sendo inaplicável à hipótese a previsão derestituição em dobro do art. 42, p.u., do CDC.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do mesmo artigo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso interposto pelo réu e negaram provimento e deram parcialmente provimento ao recurso interposto pela autora, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801926-25.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Regina dos Santos Medina Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804599-30.2023.8.12.0002
Cezar Soto Teixeira
Newe Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 17:35
Processo nº 0802443-74.2016.8.12.0015
Cenira Gregoria Candelario
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2016 15:25
Processo nº 0001744-77.2024.8.12.0002
Isabel Schmitz
Luis Fabiano Arantes Cassulino
Advogado: Daniele Demenek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 18:07
Processo nº 0801874-63.2022.8.12.0015
Maria Rita Pereira do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 14:55
Processo nº 0804304-27.2022.8.12.0002
Valdineia Almeida
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 16:50