TJMS - 0802279-70.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:39
Documento Digitalizado
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28/08/2025 11:39
Certidão
-
18/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Vistos, etc.
F. 10-18: Anote-se.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:59
Recurso Especial
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06/08/2025 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:17
Prazo em Curso
-
28/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:51
Juntada de tipo_de_documento
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23/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:15
Prazo em Curso
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01/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
30/06/2025 11:24
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 11:18
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:03
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Embargado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR.
HOME CARE EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
TRATAMENTO DEVIDO.
RECUSA ABUSIVA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
A parte embargante não tem razão ao alegar omissão no acórdão, uma vez que esse decidiu expressamente que a negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde para o tratamento médico solicitado configura um ilícito civil, passível de reparação por danos morais. 3.
O inconformismo do embargante, restrito a aspectos já analisados e fundamentados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração.
Este recurso tem por finalidade a correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Embargado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802279-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Embargado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/02/2025. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Henrique Donizete da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) No caso, tratando-se de direito à saúde de pessoa idosa, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 75 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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