TJMS - 0802033-69.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802033-69.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
14/08/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802033-69.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmo da Silva - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra os requeridos para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de plano denominado "CHUBB SEGUROS BRASIL SA" e declarar ilegais as cobranças realizadas no benefício previdenciário da requerente no valor de ; b) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir ao autor os valores indevidamente descontados de sua conta bancária a título de "CHUBB SEGUROS BRASIL SA" (f. 49), na forma simples, devendo a parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto, e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF).
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Como a requerente sucumbiu na maior parte dos seus pedidos, fica condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do NCPC).
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
-
28/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:52
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:59
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 03:50:00, 2ª Vara.
-
08/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:53
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:53
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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