TJMS - 1604196-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 13:33 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            19/08/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/08/2024 16:26 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/07/2024 16:00 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            31/07/2024 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1604196-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
 
 E.
 
 P. de F.
 
 Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessada: A.
 
 H.
 
 B. e S.
 
 C.
 
 Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
 
 Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
 
 Instaure-se o procedimento.
 
 Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
 
 Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
 
 Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
 
 Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
 
 Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
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                                            30/07/2024 14:36 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            30/07/2024 14:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/07/2024 14:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/07/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/07/2024 16:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/07/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/07/2024 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/07/2024 17:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/07/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 16:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/07/2024 16:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/07/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 14:02 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/07/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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