TJMS - 0804170-16.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2024.
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09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Souza Santos (OAB 26983/MS) Processo 0804170-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Alves dos Santos - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior. -
04/12/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
09/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Souza Santos (OAB 26983/MS) Processo 0804170-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Alves dos Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - I - Uma vez que, nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie substituto, ADMITO a renúncia ao mandato dos Advogados da Requerida Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Faça as anotações necessárias junto ao SAJ para exclusão do(s) advogado(s) da parte renunciante.
II - No mais, desnecessária a intimação pessoal da Requerida Sebraseg Clube de Beneficios LTDA para constituir novo advogado, pois, como se observa dos documentos anexados junto a petição de fls. 137/150, a mencionada Requerida foi regularmente notficada por e-mail, carta de correspondência e Whatsapp e até o momento não regularizou a sua representação processual, assim tem-se que assumiu o risco da não constituição de novo advogado e, com isso, a falta de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação.
Desta feita, repita-se a intimação para constituição de novo advogado pelo juízo é dispensável, conforme jurisprudência unânime do STJ.
Veja: PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA DO ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO REGULAR.
INTIMAÇÃO DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é uníssona em entender que, havendo regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo seu patrono, a intimação pelo juízo para regularização da representação processual é perfeitamente dispensável, nos termos do art. 45 do CPC.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Descumprido o necessário e indispensável exame dos arts. 236, § 1º, e 267 do Código de Processo Civil, supostamente violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 657.031/BA, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015) III - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
IV - Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em igual prazo.
V - Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos diretamente ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reexame (art. 1010, § 3º, NCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Apelação
-
23/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2023.
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:06
Expedição de Carta.
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24/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:23
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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