TJMS - 0800831-39.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:03
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800831-39.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Agrimar Ney de Oliveira Advogado: Mauricio Vieira Junior (OAB: 47079/SC) Advogado: Leonardo Régis Rigo (OAB: 50305/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente impugna de forma específica a sentença, dando as razões e fundamentos para que seja acolhido o recurso.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pelo autor.
Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: .Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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