TJMS - 0804126-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 107: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FERNANDA FERREIRA DELGADO em desfavor de CHILEME FRANCISCA RODRIGUES, para: - CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$2.200,00 à parte autora, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, corrigido monetariamente pelo IGP-M, ambos a partir do vencimento do débito, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. - CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$2.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. - COMUNIQUE-SE o Juízo Criminal (fls. 73-104) a respeito da presente decisão.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ********************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
30/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:51
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Ferreira Delgado - Decisão de fls. 65: "Vistos, etc.
Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 62, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
25/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:46
Decretação de revelia
-
15/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 15:18
de Conciliação
-
31/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Ferreira Delgado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:14
de Conciliação
-
07/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Ferreira Delgado - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
06/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Ferreira Delgado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Ferreira Delgado - Despacho de fls. 39: "Defere-se o pedido de f. 37.
Considerando as tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, autoriza-se a parte requerente Fernanda Ferreira Delgado através de sua advogada constituída, a solicitar o endereço de Chileme Francisca Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° *40.***.*31-33, relativamente a este processo (0804126-04.2024.8.12.0101), diretamente as concessionárias de serviços e telefonia (ENERGISA, SANESUL, OI, TIM, CLARO, VIVO), e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
04/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:37
de Conciliação
-
23/09/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Ferreira Delgado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804126-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Ferreira Delgado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801334-17.2024.8.12.0024
Aparecida da Paz Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social- Ins...
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 08:35
Processo nº 0800844-88.2020.8.12.0006
Maria Aparecida dos Santos Costa
Firmino Pereira dos Santos
Advogado: Giovanna Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2020 09:55
Processo nº 0800487-69.2024.8.12.0006
Irane Pereira Tosta
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 17:50
Processo nº 0800820-89.2022.8.12.0006
Silvia Maria de Queiroz Melhado
Silvio Sanches Melhado
Advogado: Mario Nunes de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 07:50
Processo nº 0801236-23.2023.8.12.0006
Regilane Maraya Carvalho
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 21:35