TJMS - 0814173-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/08/2025 08:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:45
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 13:32
Emissão da Relação
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08/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
08/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 13:30
Recebidos os autos da Turma Recursal
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07/08/2025 13:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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21/02/2025 11:45
Prazo em Curso
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18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814173-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Nunes de Moraes - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 19:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:52
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/02/2025 13:56
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814173-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Nunes de Moraes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANA NUNES DE MORAES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de novembro de 2020 até maio de 2024 (fls. 11-75).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 07:00
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:54
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/01/2025 21:48
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 15:31
Prazo em Curso
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31/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814173-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Nunes de Moraes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
30/07/2024 17:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 17:06
Emissão da Relação
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28/07/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:51
Expedição de Carta.
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24/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/06/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:50
Autos preparados para expedição
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20/06/2024 17:16
Informação do Sistema
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20/06/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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