TJMS - 1401365-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Oscar de Arruda Mendonça Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO/IMPUGNAÇÃO - REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO APÓS UM ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO DEVEDOR POR MEIO DE AR (ARTIGO 513, §4°, CPC) - VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE INDEPENDE DA INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DO CAUSÍDICO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PATRONO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA -NULIDADE DE DECISÃO AVENTADA NO AGRAVO - PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de intimação do causídico por Diário Oficial para pagamento/impugnação; e b) a nulidade da decisão na qual o Juízo determinou a intimação pessoal do devedor, por AR, para cumprimento de sentença. 2.
Se o requerimento de cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, for formulado pelo exequente após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (artigo 513, §4°,CPC), regra que independe da intimação por Diário Oficial do causídico. 3.
Na espécie, o termo inicial para oferecimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença era a partir da intimação feita na pessoa do devedor, por meio da AR, e não da intimação via DJE do patrono do executado, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que reconheceu a intempestividade da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 4.
Quanto ao argumento de nulidade da decisão de f. 322, é questão que nem mesmo foi apreciada na decisão ora recorrida; ou seja, sua análise nesta fase recursal implicaria supressão de instância.
Além do que, em se tratando de processo de execução, a parte recorrente deveria ter se insurgido contra tal decisum no momento da sua prolação (artigo 1015, parágrafo único, CPC), uma vez que fora devidamente intimado dela, o que denota ter havido a preclusão para tal insurgência.
Matéria não conhecida. 5.
Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:07
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
16/03/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Oscar de Arruda Mendonça Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
02/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401365-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Oscar de Arruda Mendonça Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, § 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação do agravante Banco CSF S.A. para que, no prazo de cinco (5) dias, regularize o preparo, juntando a guia FUNJECC relativa ao comprovante de pagamento de f. 20, comprovando a regularidade do preparo, sob pena de deserção.
Intime(m)-se. -
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 18:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401404-91.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Matozo Casa de Carne LTDA
Advogado: Eduardo Gomes Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 10:06
Processo nº 1401395-32.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Gilmar Pereira
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:15
Processo nº 0804178-80.2018.8.12.0110
Ac de Araujo Dias Metais - Eireli - ME
Tatiane Caceres Leandro
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2018 13:37
Processo nº 1401389-25.2023.8.12.0000
Eder Bomediano de Oliveira
Ivo Antonio de Mello Nogueira
Advogado: Anderson Fabiano Pretti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 07:55
Processo nº 1401371-04.2023.8.12.0000
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A.
Mg Construtora LTDA.
Advogado: Priscila Kei Sato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 12:52