TJMS - 1413144-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 06:59
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413144-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Guilherme Pitaluga Cavanha Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juizo da 5 Vara Criminal de Campo Grande Ms Interessado: Vander Oliveira Silva Como se verifica, em nova manifestação juntada às f. 161, a defesa relatou que também não fora realizada a soltura do paciente GUILHERME PITALUGA CAVANHA em razão da ausência de equipamento de monitoração eletrônica, juntado ao pedido o informativo da AGEPEN (f. 162).
Desse modo, DETERMINO o imediato cumprimento do alvará de soltura do paciente GUILHERME PITALUGA CAVANHA, sem a necessidade, por ora, da instalação de tornozeleira eletrônica.
Diante da informação da falta de equipamento de monitoração eletrônica no momento, determino a suspensão da medida cautelar de monitoramento eletrônica até a chegada dos equipamentos, sendo que há informações que as tornozeleiras eletrônicas serão repostas em breve.
Sendo assim, desde já DETERMINO que, com a chegada do equipamento, o setor responsável promova a intimação do paciente para instalação da monitoração eletrônica, para o devido cumprimento da medida cautelar imposta no Acórdão de f. 119-128.
Comunique-se COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413144-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Guilherme Pitaluga Cavanha Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juizo da 5 Vara Criminal de Campo Grande Ms Interessado: Vander Oliveira Silva Como se verifica da manifestação juntada às f. 143, a defesa relatou que a soltura do paciente VANDER OLIVEIRA SILVA não foi realizada em razão da ausência de equipamento de monitoração eletrônica, conforme informado pela AGEPEN no ofício juntado à f. 151-152, estando o acusado atualmente recolhido no Presídio de Trânsito de Campo Grande (PTRAN).
Desse modo, DETERMINO o imediato cumprimento do alvará de soltura do paciente VANDER OLIVEIRA SILVA, sem a necessidade, por ora, da instalação de tornozeleira eletrônica.
Diante da informação da falta de equipamento de monitoração eletrônica no momento, determino a suspensão da medida cautelar de monitoramento eletrônica até a chegada dos equipamentos, sendo que há informações que as tornozeleiras eletrônicas serão repostas em breve.
Sendo assim, desde já DETERMINO que, com a chegada do equipamento, o setor responsável promova a intimação do paciente para instalação da monitoração eletrônica, para o devido cumprimento da medida cautelar imposta no Acórdão de f. 119-128.
Comunique-se COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
09/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:53
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413144-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Guilherme Pitaluga Cavanha Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juizo da 5 Vara Criminal de Campo Grande Ms Interessado: Vander Oliveira Silva O impetrante peticionou pela reconsideração da decisão de p. 84-90 para que seja deferida a liminar (p. 113-114).
O pedido não deve ser deferido.
As teses que amparam o pedido liminar imbricam-se com o mérito da impetração, e, estando os autos prontos para julgamento, reservo-lhe o exame ao órgão colegiado, remetendo-o à julgamento virtual.
P.I.C. -
19/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Informações
-
08/08/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413144-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Guilherme Pitaluga Cavanha Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juizo da 5 Vara Criminal de Campo Grande Ms Interessado: Vander Oliveira Silva Diante do exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a, com recomendação, no entanto, que a autoridade suscitada antecipe a realização de audiência de instrução e julgamento nos autos n. 0922229-76.2024.8.12.0001 para data mais próxima, preferencialmente não passando do mês de outubro de 2024.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, solicitando-lhe informações.
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
07/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:26
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413144-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Guilherme Pitaluga Cavanha Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juizo da 5 Vara Criminal de Campo Grande Ms Interessado: Vander Oliveira Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
-
05/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845870-22.2023.8.12.0001
Fabrine Nogueira Taira
Jardim das Aguas Incorporacao Imobiliari...
Advogado: Cristiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 17:35
Processo nº 1413148-49.2024.8.12.0000
Giselle Maria Ferreira Lourenco
Matheus Henrique Lourenco Dias Alves
Advogado: Dijalma Mazali Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 14:41
Processo nº 0836839-41.2024.8.12.0001
Daniel Goncalves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 15:07
Processo nº 0874911-34.2023.8.12.0001
Gesse Cubel Goncalves
Hipercard Banco Multiplo S.A,
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 22:02
Processo nº 0800941-05.2014.8.12.0037
Sidenez Pereira
Paulo Eduardo Ferlin de Soveral
Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2021 11:15