TJMS - 0832791-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0832791-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Rubin Stefanello - Réu: HDI Seguros S.A. - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
28/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS) Processo 0832791-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Rubin Stefanello - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:20
de Conciliação
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS) Processo 0832791-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Rubin Stefanello - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/01/2025 às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
31/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:13
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 12:12
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS) Processo 0832791-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Rubin Stefanello - udiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 06/11/2024, às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS -
30/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 20:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 20:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 20:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS) Processo 0832791-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Rubin Stefanello - Réu: HDI Seguros S.A. - Atento ao comprovante de recolhimento das custas iniciais (f. 52), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
02/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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