TJMS - 0820402-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 18:31
Processo Reativado
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23/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:19
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0820402-22.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Celia Alves de Lima - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP, Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
No caso, por se tratar de liquidação de sentença/cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, já se está diante de fase processual posterior à sentença, ainda que está tenha sido proferida nos autos.
Assim, não se pode ignorar que o presente acordo só foi celebrado em razão da sentença proferida na ação coletiva, possuindo relação direta com o que nela restou decidido.
Por essas razão, fica afastada a incidência do art. 90, § 3º, do CPC.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias, ficam condenadas ao seu pagamento, cujo valor será divido em partes iguais e cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0820402-22.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Celia Alves de Lima - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP, Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp - Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica à contestação juntada às fls. 93-110 no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 14:54
de Conciliação
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0820402-22.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Celia Alves de Lima - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias. -
02/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 12:59
Retificação de Classe Processual
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05/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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