TJMS - 0803451-93.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com amparo no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, porque ausentes os requisitos legais da ação.
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela impetrante, ficando suspensa a exigência de tal verba, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, ante os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:05
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:38
Registro de Sentença
-
18/06/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
07/12/2024 14:34
Informação do Sistema
-
07/12/2024 14:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2024 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
31/10/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
01/10/2024 16:44
Prazo em Curso
-
01/10/2024 16:15
Juntada de NULL
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 15:22
Prazo em Curso
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 10:05
Manifestação do Ministério Público
-
05/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:07
Prazo em Curso
-
13/08/2024 12:59
Juntada de Mandado
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13/08/2024 12:59
Juntada de NULL
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maylow Thainam Florenciano Domingues (OAB 29760/MS), ALESSANDRA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 29840/MS) Processo 0803451-93.2024.8.12.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Esmail de Fatima Silva Florenciano - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias, assim como, intime-a da presente decisão, para o devido cumprimento.
Com a resposta, em havendo juntada de novos documentos, à impetrante e após, ao Ministério Público, para manifestarem-se em 10 (dez) dias, sucessivamente.
Caso contrário, dê-se vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para oferecer seu parecer.
Notifique-se, ainda, ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, caso não coincida com a autoridade coatora, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09).
Oportunamente, conclusos, na fila destinada aos feitos urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:35
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:25
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:03
Tutela Provisória
-
22/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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