TJMS - 0802290-70.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 01:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 01:09
Confirmada
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17/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802290-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdecir Santanna dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, de modo que a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é medida de rigor.
Em relação ao seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não há falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024).
Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:57
Não-Provimento
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25/02/2025 01:08
Confirmada
-
25/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:54
Inclusão em pauta
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14/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:05
Expedida/Certificada
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14/02/2025 02:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802290-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdecir Santanna dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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