TJMS - 0808219-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:59
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP), Camila Crisitna Aliberti (OAB 393610/SP) Processo 0808219-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da sentença de fl. 38/40: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda, julgando-os PROCEDENTES para determinar o cancelamento da distribuição.
Atribuo efeito modificativos à decisão de f. 30/31 para dispensar a requerente do recolhimento das custas iniciais.
Com as modificações efetivadas nesta oportunidade, cumpra-se a decisão de f. 30/31.
Inalterados os demais pontos da sentença embargada.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP), Camila Crisitna Aliberti (OAB 393610/SP) Processo 0808219-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - Intimação das partes da sentença de fl. 30/31: Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, visto que não houve a triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP), Camila Crisitna Aliberti (OAB 393610/SP) Processo 0808219-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda -
Vistos. 1.
Preliminarmente, destaco que, mesmo tratando-se de Ação de Exibição de Documentos, não pode a parte formular pedidos genéricos (art. 324, §1º, do CPC).
No caso em tela, deveria a parte ao menos ter acostado aos autos seu histórico de empréstimos consignados, ou então apresentado quaisquer documentos que demonstrassem a existência de descontos em seus proventos mensais.
Igualmente, faz-se necessária a descrição, tão completa quanto possível, do documento buscado, a indicação da finalidade da prova, das circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária, conforme dispõe o artigo 397 do CPC.
Sendo assim, oportunizo à demandante que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial nos moldes acima determinados. 2.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
07/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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