TJMS - 0800450-79.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 06:30
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-79.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fatima Gonçalves Pereira dos Santos Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 14.905, DE 2024 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No caso, foram realizados descontos na folha de pagamento da Requerente/Apelante referente a contrato de seguro pessoal, cuja contratação válida não foi comprovada pela Requerida/Apelada.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou e seus efeitos sobre a parte ofendida.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante das condições econômicas da consumidora, hipossuficiência técnica e intelectual, a repercussão dos descontos, angustias e incertezas, deve ser mantida a indenização por danos morais fixada na origem, com a atualização na forma definida na Lei n. 14.905, de 2024.
Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar que a indenização seja atualizada pelo IPCA, com incidência de juros de mora pela SELIC - deduzido o índice de atualização monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
19/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:04
Não-Provimento
-
18/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-79.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fatima Gonçalves Pereira dos Santos Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:30
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-79.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fatima Gonçalves Pereira dos Santos Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821631-27.2018.8.12.0001
Bmw Financeira S/A Credito, Financiament...
Fabio Rodrigo Marques Prado
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2020 21:32
Processo nº 0815767-32.2023.8.12.0001
Mario Rodrigues Gomes
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Jorge da Silva Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 12:21
Processo nº 0802089-38.2023.8.12.0004
Televisao Morena LTDA
Maciel Moveis LTDA.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 18:20
Processo nº 0801474-75.2019.8.12.0008
Jose Aparecido Tome
Miguel Aristides Contis
Advogado: Nilton Cezar Marchi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 14:13
Processo nº 0801392-51.2024.8.12.0046
Cezar de Souza Cora
Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 14:05