TJMS - 0800277-83.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800277-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movido por EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL em face de Pousada do Peralta Ltda. - Me, todos devidamente qualificados.
O feito vinha em seu trâmite normal, até que as partes noticiaram a realização do acordo extrajudicial de f. 130-132, pelo que pugnaram pela homologação judicial. É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo.
Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
Ante o exposto, com resolução de mérito, homologo o referido acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
Honorários na forma acordada.
Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
14/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:58
Homologada a Transação
-
06/02/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800277-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Exectdo: Pousada do Peralta Ltda. - Me - Antes de deliberar quanto à homologação do acordo retro apresentado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os atos constitutivos da empresa executada, demonstrando que a pessoa de Cícero Ramos Peralta representa os interesses da referida pessoa jurídica e pode firmar ajustes em seu nome.
Então, tornem-me conclusos na fila de sentenças homologatórias. -
27/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800277-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Exectdo: Pousada do Peralta Ltda. - Me - I - Defiro o pedido retro.
II - Em pesquisa no sistema SISBAJUD, contudo, não foram localizados ativos financeiros junto às contas da parte executada.
Da mesma forma, não foram localizadas informações junto ao INFOJUD, tudo conforme telas sistêmicas constantes das peças sigilosas.
III - Outrossim, no RENAJUD foi localizado em nome da devedora o veículo de placas HSE9241 disponível, sobre o qual foi inserida restrição de circulação, consoante extrato também disponível junto às peças sigilosas.
IV - Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 841 e art. 854, § 3º, ambos do CPC.
V - Impugnada a penhora, intime-se a parte exequente para manifestar no mesmo prazo, inclusive indicando o paradeiro do automóvel localizado acaso pretenda sua penhora, sob pena de remoção da restrição nele aposta.
VI - Com a manifestação das partes, conclusos para decisão. -
15/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
31/08/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800277-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Exectdo: Pousada do Peralta Ltda. - Me -
Vistos. À Serventia para cumprir na forma do requerimento retro, intimando-se a exequente eletronicamente e via malote digital para fins de sequenciar o presente executivo, na forma do item IV da decisão de f. 95-96.
Oportunamente, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações. Às dilgências e providências necesárias. -
05/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 08:39
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:30
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:03
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 23:42
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 22:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:50
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 08:50
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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